Introdução à Legislação Nazarena (cristã): Princípios de Fé e Conduta
Código de Leis
Capítulo I: Princípios Fundamentais
Art. 1º - Crença em Deus
1.1. A crença na existência e soberania de Deus é fundamental para a fé. Os crentes devem adorar somente a Deus, que é o Pai (João 17:3; 1 Coríntios 8:6).
1.2. Deus é referenciado como "Deus e Pai de nosso Senhor Yeshua" (2 Coríntios 1:3).
Art. 2º - Crença em Yeshua como o Messias
2.1. Yeshua (Jesus) é reconhecido como o Messias, o Filho de Deus, e Salvador prometido (Mateus 16:16; João 20:31).
2.2. A crença na divindade e na missão redentora de Yeshua é essencial para a fé cristã.
Capítulo II: Proibição da Idolatria
Art. 3º - Idolatria
3.1. A prática da idolatria é proibida. Os crentes devem evitar qualquer forma de adoração a deuses falsos ou ídolos e adorar somente a Deus (Êxodo 20:3-4; 1 Coríntios 10:14).
Capítulo III: Diretrizes Alimentares
Art. 4º - Carne Sacrificada a Ídolos
4.1. É proibida a ingestão de carne sacrificada a ídolos, pois está associada à idolatria e impureza espiritual. Os crentes devem evitar alimentos oferecidos a ídolos (Atos 15:29; 1 Coríntios 8:4).
Art. 5º - Carne Sufocada
5.1. A carne de animais que foram sufocados é proibida. Apenas a carne de animais abatidos de acordo com os preceitos de Kashrut é permitida (Levítico 17:13-14; Deuteronômio 12:16).
Art. 6º - Ingestão de Sangue
6.1. A ingestão de sangue é estritamente proibida. Os crentes devem abster-se de consumir sangue de qualquer forma (Levítico 17:10-14; Atos 15:29).
Art. 7º - Animais Impuros
7.1. Animais considerados impuros, conforme descrito na Torá, permanecem impuros. O episódio de Atos 10 é interpretado como uma alusão à aceitação dos gentios e não como revogação das leis dietéticas (Levítico 11:1-47; Atos 10:14-15).
Capítulo IV: Cobertura da Cabeça
Art. 8º - Cobertura das Mulheres
8.1. As mulheres casadas devem cobrir a cabeça em público e durante a oração como sinal de modéstia e respeito. A cobertura da cabeça é um símbolo de autoridade e conformidade com as normas de modéstia (1 Coríntios 11:5-6).
Art. 9º - Cobertura dos Homens
9.1. Os homens não devem cobrir a cabeça durante a oração ou adoração, pois são a imagem e a glória de Deus. A prática de não cobrir a cabeça durante atos religiosos é baseada nas orientações das Escrituras (1 Coríntios 11:7-10).
Capítulo V: Vestuário e Distinção
Art. 10º - Vestuário
10.1. Assim como Deus ordenou a Israel o uso de roupas com franjas e que os homens não raspassem a barba nem cortassem o cabelo arredondado (Números 15:38-39; Levítico 19:27), os cristãos devem se vestir de forma decente e distinta para refletir dignidade e evitar semelhança com os pagãos (Deuteronômio 22:5).
Capítulo VI: Moralidade Sexual e Ética
Art. 11º - Prostituição
11.1. A prática da prostituição é proibida. Considera-se uma violação dos princípios de pureza e santidade (Levítico 19:29; 1 Coríntios 6:15-16).
Art. 12º - Fornicação
12.1. A fornicação, ou relações sexuais fora do casamento, é proibida. O relacionamento sexual deve ser reservado para o casamento (1 Coríntios 6:18; Hebreus 13:4).
Art. 13º - Feitiçaria
13.1. A feitiçaria e quaisquer práticas ocultas são proibidas. Considera-se uma violação dos princípios de fé e confiança em Deus (Êxodo 22:18; Gálatas 5:19-21).
Capítulo VII: Diretrizes para Abate de Animais
Art. 14º - Abate de Animais
14.1. O abate dos animais deve ser realizado de acordo com os princípios estabelecidos de Kashrut, garantindo que o processo seja humano e respeitoso (Deuteronômio 12:21; Levítico 11:1-47).
Capítulo VIII: Comportamento e Conduta
Art. 15º - Gula e Bebedeira
15.1. Gula: A gula é condenada. Os crentes devem praticar moderação em relação ao consumo de alimentos e bebidas (Provérbios 23:20-21; Gálatas 5:19-21).
15.2. Bebedeira: A bebida alcoólica não é proibida, mas a bebedeira é condenada. Os crentes devem evitar o consumo excessivo e manter o autocontrole (Efésios 5:18; Provérbios 20:1).
Art. 16º - Mentira
16.1. A mentira é proibida. Os crentes devem falar a verdade e agir com integridade em todas as circunstâncias (Êxodo 20:16; Efésios 4:25).
Art. 17º - Fofoca e Maledicência
17.1. A fofoca e a maledicência são proibidas. Os crentes devem evitar falar mal dos outros e manter a comunicação respeitosa e construtiva (Levítico 19:16; Tiago 4:11).
Art. 18º - Preguiça
18.1. A preguiça é condenada. Os crentes devem trabalhar diligentemente e usar o tempo de maneira produtiva, de acordo com os princípios de responsabilidade e trabalho (Provérbios 6:6-11; 2 Tessalonicenses 3:10).
Capítulo IX: Relacionamento com Deus e Fé
Art. 19º - Negar a Deus
19.1. Negar a existência de Deus é proibido. Os crentes devem reconhecer e adorar a Deus, mantendo a fé e a lealdade (Salmo 14:1; 1 João 2:22-23).
Art. 20º - Negar que Yeshua é o Messias
20.1. Negar que Yeshua (Jesus) é o Messias, o Filho de Deus, é uma violação da fé cristã. A crença na divindade e na missão redentora de Yeshua é central para a fé cristã (Mateus 16:16; 1 João 5:1).
Capítulo X: Instituições e Sociais
Art. 21º - Casamento
21.1. O casamento é uma instituição sagrada e deve ser celebrado de acordo com os princípios de fidelidade, respeito e amor mútuo. O casamento deve ser entre um homem e uma mulher (Gênesis 2:24; Hebreus 13:4).
Art. 22º - Órfãos
22.1. Os direitos e o bem-estar dos órfãos devem ser protegidos. A sociedade deve assegurar que os órfãos recebam cuidados adequados e apoio (Êxodo 22:22; Tiago 1:27).
Art. 23º - Viúvas
23.1. As viúvas devem ser tratadas com dignidade e respeito. A comunidade deve garantir que as viúvas recebam suporte e assistência (1 Timóteo 5:3-4; Salmo 68:5).
Art. 24º - Direitos dos Estrangeiros
24.1. Os estrangeiros devem ser tratados com justiça e respeito. Os crentes devem garantir que os direitos dos estrangeiros sejam respeitados e que eles sejam integrados de forma justa na sociedade (Levítico 19:34; Deuteronômio 10:19).
Art. 25º - Dois Pesos e Duas Medidas
25.1. O uso de dois pesos e duas medidas é proibido. A justiça deve ser imparcial e consistente, sem discriminação ou favoritismo (Levítico 19:36; Provérbios 20:10).
Capítulo XI: Observância do Sábado e Pureza
Art. 26º - Sábado
26.1. O sábado deve ser observado como um dia de descanso e adoração. É um dia separado para a reflexão espiritual, o descanso e a conexão com Deus (Êxodo 20:8-11; Marcos 2:27).
Art. 27º - Leis de Impureza
27.1. As leis de impureza devem ser respeitadas conforme descrito nas Escrituras. Os crentes devem observar os rituais de purificação e manter a pureza espiritual e física (Levítico 15:31; Hebreus 9:13-14).
Art. 28º - Obediência dos Estrangeiros às Leis de Israel
28.1. Quando um estrangeiro estiver no meio do povo de Israel, deve obedecer às mesmas leis que os israelitas. Deus ordena que o estrangeiro seja tratado com igualdade e deve seguir as leis que regem a comunidade de Israel (Êxodo 12:49; Levítico 24:22; Números 15:15-16).
28.2. Os estrangeiros (gentios) que foram enxertados em Israel, como descrito em Romanos 11:17-18, estão agora no meio do povo de Israel e, portanto, devem obedecer às mesmas leis. Contudo, esta obediência deve ser voluntária e não obrigatória, refletindo a inclusão e a integração em uma comunidade de fé (Efésios 2:19-22).
28.3. As leis mencionadas são para garantir justiça e a manutenção da pureza espiritual e moral da comunidade. Não obstante, a adesão completa às leis não deve ser imposta, respeitando a liberdade de cada crente.
Capítulo XII: Obediência e Responsabilidade Comunitária
Art. 29º - Obediência e Honra aos que Ensinam a Palavra de Deus
29.1. Os crentes devem mostrar obediência e honra aos que ensinam a palavra de Deus. Aqueles que dedicam suas vidas ao ensino e à orientação espiritual merecem respeito e reconhecimento (1 Timóteo 5:17; Hebreus 13:7).
Art. 30º - Ajuda aos Famintos e Pequenos
30.1. Os crentes são chamados a ajudar os famintos e os necessitados. Assim como Yeshua ensinou que, ao ajudar a alguém em necessidade, estamos fazendo isso a Ele (Mateus 25:35-40), a assistência aos pobres e pequenos é um reflexo da verdadeira compaixão e serviço cristão.
Capítulo XIII: Responsabilidades e Conduta Ética
Art. 31º - Estudo da Torá e Ensino aos Filhos
31.1. Os crentes são instruídos a estudar a Torá, meditar em suas palavras e ensiná-la aos seus filhos. Este compromisso com o estudo e a transmissão dos princípios bíblicos deve ser uma prática constante e intencional (Deuteronômio 6:6-7; Salmo 1:2).
Art. 32º - Oração pelos Pecadores e Justos
32.1. Os crentes devem orar por aqueles que cometem pecado, buscando interceder em favor de sua redenção e arrependimento, desde que o pecado não seja considerado "pecado para a morte" (Tiago 5:16).
32.2. É proibido orar por aqueles que cometem pecado que leva à morte, conforme descrito no Antigo Testamento. Pecados para a morte são aqueles que resultam em condenação direta, como a idolatria, a blasfêmia, a violação grave das leis de Deus, e os crimes que envolvem a execução de sentença pela lei de Deus. Estes pecados são considerados tão graves que a intercessão em favor deles não é eficaz (Êxodo 22:20; Levítico 24:16; Deuteronômio 13:6-10; 17:2-5).
32.3. Também é importante orar pelos justos e por aqueles que vivem em conformidade com os princípios de Deus, para que sejam fortalecidos e continuem firmes na fé (Filipenses 1:3-5).
Art. 33º - Conduta com o “Irmão que Finge Ser Irmão”
33.1. Se alguém se identifica como irmão na fé, mas suas ações contradizem os princípios cristãos, não se deve associar com tal pessoa, especialmente em refeições, que são uma forma de comunhão e amizade (1 Coríntios 5:11; 2 João 1:10).
Art. 34º - Relações Sexuais e Proibições
34.1. É proibido ter relações sexuais com animais. Tal prática é considerada uma violação grave das leis de pureza (Levítico 18:23; Deuteronômio 27:21).
34.2. É proibido ter relações sexuais com a mulher de seu pai, que é equivalente a ter relações com o homem de sua mãe, ou com a mulher de seu irmão, que é o mesmo que ter relações com o homem de sua irmã (Levítico 18:7-8; Levítico 18:16).
34.3. A prática da homossexualidade é proibida. O comportamento sexual deve ser mantido dentro dos parâmetros estabelecidos nas Escrituras (Levítico 18:22; Romanos 1:26-27).
Art. 35º - Proibição de Ver Outra Pessoa Nua
35.1. É proibido ver outra pessoa nua sem seu consentimento. A privacidade e a dignidade de cada indivíduo devem ser respeitadas (Êxodo 20:26; Deuteronômio 23:14).
Art. 36º - Empréstimos e Juros
36.1. Não se deve emprestar dinheiro a juros ao seu irmão, ou seja, a uma pessoa da mesma religião ou comunidade, como uma forma de preservar a justiça e a solidariedade entre os crentes (Êxodo 22:25; Levítico 25:35-37).
36.2. No entanto, não há impedimento para emprestar a outras pessoas, especialmente àquelas fora da comunidade religiosa, conforme as necessidades e práticas de mercado (Deuteronômio 23:20).
Continua...